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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Mulher de preso tem direito a pensão?Tem que estar casada no papel? E se tiver filhos??

Vejo muitas guerreiras se perguntarem sobre a pensão  dos maridos que por qualquer motivos estão sem sua liberdade aqui vou postar e fazer algumas respostas .
Queria saber se a mulher de um preso tem direito a pensão, se precisam estar casados oficialmente. E o filho tem direito a pensão???
Ela tera direito sim a uma pensão desde que a pessoa presa estivesse trabalhando com carteira assinada ou contirbuindo ao inss no minimo a 12 messes da data da prisão.
Quanto a estar casada no papel vai dificultar um pouco o fato de ser união estavel mas a companheira tambem tem direito desde que comprove que vivia com o preso e se houverem filhos estes tambem tem direito ao beneficio.

Queria saber tbm se os 12 meses tem que ser diretos , no mesmo emprego??
e qual o valor do benefício??

as dividas do preso ficam para quem?

Não tem que ter contribuido pelo menos um mês nos ultimos doze o valor do beneficio depende de quanto ele ganhava mas não pode ser menor que um salario minimo.

vc pode tirar mais duvidas no site do inss procure por auxilio reclusão no canto direito superior da tela...

quanto as dividas essas continuam sendo do preso na verdade deveriam ser pagas por que continuara cuidando das coisas dele e recebendo os valores porem quem responderá por debitos e atrasos será o preso.

Sim tem direito ao auxilio reclusão os dependentes do segurado de baixa renda( salario de baixa renda hoje é de R$ 752,12 RESTRIÇÃO FEITA PELA EMENDA CF Nº20/98)Se voce nao era casada com ele, deverá comprovar união estavel com no minimo tres dos documentos elencados no dec 3048/99 , art.22, §3 (ex:CONTA CONJUNTA, CERTIDÃO DE FILHOS EM COMUM, PROVA DE MESMO DOMICILIO). Se o filho for dele ou do casal a pensão será dividida em duas partes iguais, uma pra senhora outra para criança. No entanto a senhora é quem irá administrar as duas partes se o ´´filho`` for menor de 16 anos.

Para pleitear o beneficio deve se dirigir a uma agencia com no minimo 3 dos documentos elencados no decreto; e também com declaração de autoridade competente (delegacia ou penitenciaria)que prove a situação de segurado preso.

LEMBRANDO:

Só será concedida se for em regime fechado ou semi- aberto.

OBS: Tanto na PENSÃO POR MORTE, como no AUX. RECLUSÃO. Não há carencia. O unico requisito é que ele seja segurado. e obs:ENQUANTO PRESO ELE MANTEM A CONDIÇÃO DE SEGURADO, e continuará com tal por um periodo de 12 meses após a soltura.

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