Cotidianamente, recebemos comentários e e-mails endereçado ao site Cuidar de Idosos, a respeito de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos. Já escrevemos alguma coisa sobre esta matéria em outro post , que resultou no artigo mais lido dentro do site (nada menos que 49 mil leitores!), com mais de 240 comentários de pessoas cheias de dúvidas sobre a profissão de cuidador de idosos.
Como ainda é uma profissão nova, sem sindicatos representativos ou pouquíssimas associações de classe – só conheço a Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (ACI-MG) – é normal haver perguntas referentes a esta profissão: como contratar, qual o salários, quais os direitos trabalhistas, quais são seus deveres, etc, etc…
Vamos buscar primeiro na Classificação Brasileira de Ocupações, onde o cuidador de idosos é conceituado como TRABALHADOR DOMÉSTICO, como a empregada doméstica, a babá, a faxineira ou a cozinheira. Assim, o que vale para a empregada doméstica, ainda vale para o cuidador de idosos. Veja o que fala a Classificação Brasileira de Ocupações:
“5162 -10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter.
Descrição sumária
Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
Assim, o cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela constituição, como qualquer trabalhador:
- carteira de trabalho devidamente anotada
- salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias
- repouso semanal, de preferência no domingo
- licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
- aposentadoria
- aviso prévio de 30 dias
- auxílio-doença pelo INSS
- seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
- vale tansporte
- juntamente com o empregador, recolher o INSS
- finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.
As dúvidas referentes ao salário (que não pode ser MENOR que o salário mínimo) são as mais citadas pelos internautas. Como esta profissão ainda não está regulamentada por lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas (o que está na lei sobre o TRABALHADOR DOMÉSTICO está em vermelho, após cada pergunta):
- qual é o salário da classe? Por enquanto, não se pode pagar menos que o salário mínimo.
- qual é o tempo da jornada de trabalho? Será o que for escrito na carteira de trabalho.. Não há adicional noturno
- o cuidador pode trazer o idoso para sua casa e cuidar dele? Não. Se fizer isso, fará de sua casa uma ILPI.
- um parente que cuida do idoso (filha, irmã, nora, sobrinha…) tem direito a ser empregada como cuidadora e receber todas as prerrogativas descritas acima? Se se assinar a carteira de trabalho como tal, pode.
- o cuidador de idosos também tem que fazer o trabalho doméstico? Se isso ficar acordado com o patrão, na carteira de trabalho, deverá cuidar também da casa (não deveria!)
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