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quinta-feira, 3 de março de 2011

ESPOSA X AMANTE

Foi comprovado, após acompanhamento de vários casos, que todo homem precisa de duas mulheres: uma em casa e outra fora de casa.
Para entender, é muito simples…
A esposa cuida da casa, certifica se está tudo em ordem, cuida dos filhos.
A amante cuida de você e te chama de gostoso.
A esposa fala dos problemas, das contas a pagar, das dificuldades do dia, reclama que você demorou a chegar em casa.
A amante fala da saudade que sentiu de você durante a sua ausência e te oferece uma cerveja.
esposa
A esposa diz que falta alimento, que o leite do neném acabou e usa toca pra não tirar a chapinha do cabelo.
A amante te recebe vestida com babydoll, o cabelo está chapado e escovado e ainda fala que é tudo pra você.
A esposa dorme com aquela camiseta velha bem cumprida, a mesma toca no cabelo e, às vezes, ronca.
A amante dorme completamente nua, abraçadinha a você e, às vezes, empina aquela bundinha maravilhosa pro seu lado.
A esposa reclama que tudo tem defeito, geladeira, fogão e diz que vai chamar o vizinho pra trocar a lâmpada.
A amante te recebe onde não se precisa de nada disso, no bar, na pracinha, na praia e, às vezes, no apartamento dela onde tudo funciona perfeitamente.
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A esposa telefona pro seu trabalho e manda você passar antes no açougue, no supermercado e padaria, porque está faltando tudo em casa.
A amante telefona só pra dizer que você é gostoso e que a noite anterior foi maravilhosa, que vai te preparar um jantarzinho e ela vai ser a sobremesa.
A esposa reclama do seu bafo de cachaça e diz que é uma escrava, que está se tornando uma Amélia.
A amante te trata com carinho e te mostra aquela marquinha do bronze fio dental da última vez que vocês foram à praia.
Bem, aí você me pergunta:
- Por que não trocar a esposa pela amante?
Pelo simples fato de que a amante, se for viver com você, passará para o papel de esposa e logo, logo, você precisará arrumar outra.
Esqueci o imprescindível: a amante nunca vai convidar a sogra para um almoço no domingão.

Um comentário:

  1. TJGO reconhece união estável paralela ao casamento

    Sempre existiu e sempre vai existir!!!!

    O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a união estável de uma mulher e um homem, morto em 2008, que conviveram durante oito anos em um relacionamento paralelo. A ação foi julgada em 30 de abril deste ano.
    Para a juíza que proferiu a sentença Sirlei Martins da Costa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, visto que, a mulher viveu de forma ética e agiu com boa-fé, não reconhecer os efeitos da relação seria desconsiderar os princípios da eticidade, da solidariedade e do cuidado, princípios que regem as relações familiares. “Quem não observou isso foi o homem”, disse.
    A decisão vai conferir os efeitos jurídicos décor aos da união estável. “No presente caso, a autora deverá pleitear benefícios previdenciários junto ao órgão e, se for indeferido, junto ao juízo competente”, esclarece a juíza.
    De acordo com a magistrada, o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil. Foi comprovado que o homem mantinha dois relacionamentos e que promovia o sustento de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos e com a companheira em outros.
    Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, afirmando que o pai jamais havia se separado da mãe. A esposa reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.
    Monogamia e Famílias Paralelas
    Segundo a juíza Sirlei da Costa, a monogamia, um princípio básico e organizador das relações da família conjugal no Ocidente, não pode se sobrepor ao princípio da solidariedade que deve reger as relações familiares e deve ser tratado como um fato cultural e moral.
    A magistrada reflete que, quando o assunto é famílias paralelas, cada caso deve ser avaliado com cuidado. “Não é possível que fiquemos com a visão estreita que simplesmente deixa de conferir qualquer direito à pessoa que viveu relação paralelamente. Cada situação deve ser vista com a atenção necessária para evitar injustiça”, assegura Sirlei Martins da Costa. Ela considera, ainda, que existe “certo receio” em conferir direitos a quem vive em união paralela como se esta configuração familiar fosse uma ameaça à família legalmente constituída. Entretanto, explica Sirlei, as relações paralelas sempre existiram e vão continuar existindo. “Deixar de reconhecer a repercussão jurídica e os direitos de tais pessoas não muda essa realidade e normalmente desampara aquele que é mais fraco na relação”, finalizou.
    Fazendo o certo já que ele optou em ter duas parceiras na vida.

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