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sexta-feira, 18 de março de 2011

Sistema Carcerário


Evitar que pessoas fiquem presas irregularmente, prestar atendimento a presos de baixa renda, criar meios de reinserção social para ex-detentos. Tudo isso faz parte das ações desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes ao sistema carcerário brasileiro.
A promoção dos mutirões carcerários nos Estados faz parte da política de acompanhamento do sistema carcerário desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a publicação da Portaria n. 513, de 15.04.2009, o Conselho instituiu metas a serem cumpridas dentro de um ano. Entre elas está a realização dos mutirões carcerários em todos os Estados. Além disso, a portaria também prevê a criação de grupos de trabalhos formados por diversos representantes dos órgãos da justiça.

A elaboração da Portaria n. 513/2009 constitui o Grupo de Monitoramento Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário. Tem como subsídio os dados revelados nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais e considera, em sua extensão, a necessidade de:

  • acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal e de maior rigor na fiscalização das condições dos Estabelecimentos Penais, inclusive Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
  • abertura de novas vagas no sistema carcerário;
  • implantação de sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
  • integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
  • fortalecimento da assistência jurídica aos internos e egressos do sistema carcerário;
  • aperfeiçoamento da legislação relativa ao sistema carcerário;
  • prosseguimento dos seminários promovidos pelo Conselho em relação ao tema carcerário;
  • implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário.

A instalação de grupos de monitoramento do sistema carcerário em todos os Estados é apoiada pelo CNJ como forma de diagnosticar os problemas do sistema e propor soluções. Em seu art. 1.º, a Portaria estabelece que é da competência do Grupo de Monitoramento Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário o planejamento e a coordenação dos mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal.

Além de averiguar a situação dos processos, o mutirão carcerário também promove ações de capacitação e reinserção social dos egressos de sistema prisional. Durante a realização do mutirão, diversos órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e Tribunal de Justiça congregam esforços para analisar os processos de todos os presos.
Palavras-chave: conselho nacional de justica, cnj, programas, sistema carcerario, mutirao carcerario, grupo de monitoramento acompanhamento e aperfeicoamento do sistema carcerario, dmf, departamento de monitoramento e fiscalizacao do sistema carcerario e do sistema de execucao de medidas socioeducativas, dmf 

Mutirão Carcerário


Em síntese, o propósito do mutirão carcerário é fazer um relato do funcionamento do sistema de justiça criminal, revisar as prisões, implantar o Projeto Começar de Novo e, ao final, no relatório dos trabalhos, são feitas proposições destinadas aos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal, visando ao seu aperfeiçoamento.

A linha de atuação nos mutirões carcerários assenta-se em três eixos bem definidos, quais sejam: a) efetividade da justiça criminal - diagnóstico das varas criminais e de execução penal; b) garantia do devido processo legal - revisão das prisões; c) reinserção social - Projeto Começar de Novo.
Problemas de toda ordem são evidenciados nos mutirões, casos de penas vencidas, concessão de livramento condicional e progressão de regime. Com relação à qualidade do encarceramento, os relatórios dos mutirões relatam péssimas condições de saúde e tais irregularidades não podem ser imputadas a apenas um órgão, mas a todos que compõe a o sistema de justiça criminal.

A coordenação dos trabalhos, que desde o início ficou por conta do CNJ e do Tribunal de Justiça local, a partir da Resolução Conjunta nº 01/09 CNJ-CNMP, contou também com a coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público.

O projeto do Mutirão Carcerário do CNJ foi umas das seis práticas premiadas pelo Instituto Innovare em 2009, em cerimônia realizada no dia 17/12/2008 no Supremo Tribunal Federal, por atender ao conceito de justiça rápida e eficaz disseminado pelo Instituto.

Palavras-chave: mutirao carcerario, sistema carcerario, cnj, judiciario, judiciário

Objetivos detalhados


Detalhadamente, os objetivos dos mutirões são:

1. reexaminar todos os inquéritos e processos de presos provisórios - decidir quanto à manutenção ou não da prisão; 2. reexaminar todos os processos de presos condenados - decidir quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
3. encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, devendo uma cópia ser encaminhada ao prontuário do preso;
4. monitorar as ações do Projeto Começar de Novo, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais;
5. estabelecer acordo com a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos públicos, para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade;
6. criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do Projeto Começar de Novo, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos;
7. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança - decidir quanto à manutenção da medida e outros encaminhamentos, para tanto os pacientes deverão ser previamente examinados pela equipe multidisciplinar para fim de expedição de laudo de cessação de periculosidade;
8. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude - decidir quanto à possibilidade de concessão de liberdade e de qualquer outro benefício;
9. verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas;
10. inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos;
11. atualizar rotinas cartorárias das varas de execução penal e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão; 12. levantar as vagas existentes no Sistema Penitenciário em todo o Estado, para a imediata remoção dos presos condenados e custodiados em delegacias de polícia, à medida das vagas apuradas;
13. remover presos dentro do Estado, para adequação das vagas existentes e para atender estratégias de segurança, nos termos da solicitação conjunta que será feita pelas Secretarias de Estado de Segurança e de Justiça, que assumirão a obrigação de conduzir o preso ao juízo, sempre que requisitado;
14. adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça;
15. examinar, no curso dos trabalhos, a necessidade de extensão dos trabalhos aos processos de segundo grau, devendo ser comunicado aos coordenadores do CNJ e CNMP, para ampliação do escopo do projeto;
16. verificar, dentre as práticas premiadas pelo Instituto Innovare, quais podem ser aplicadas durante e após o mutirão carcerário.


Objetivos detalhados Detalhadamente, os objetivos dos mutirões são: 1. reexaminar todos os inquéritos e processos de presos provisórios - decidir quanto à manutenção ou não da prisão; 2. reexaminar todos os processos de presos condenados - decidir quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; 3. encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, devendo uma cópia ser encaminhada ao prontuário do preso; 4. monitorar as ações do Projeto Começar de Novo, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais; 5. estabelecer acordo com a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos públicos, para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade; 6. criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do Projeto Começar de Novo, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos; 7. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança - decidir quanto à manutenção da medida e outros encaminhamentos, para tanto os pacientes deverão ser previamente examinados pela equipe multidisciplinar para fim de expedição de laudo de cessação de periculosidade; 8. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude - decidir quanto à possibilidade de concessão de liberdade e de qualquer outro benefício; 9. verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas; 10. inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos; 11. atualizar rotinas cartorárias das varas de execução penal e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão; 12. levantar as vagas existentes no Sistema Penitenciário em todo o Estado, para a imediata remoção dos presos condenados e custodiados em delegacias de polícia, à medida das vagas apuradas; 13. remover presos dentro do Estado, para adequação das vagas existentes e para atender estratégias de segurança, nos termos da solicitação conjunta que será feita pelas Secretarias de Estado de Segurança e de Justiça, que assumirão a obrigação de conduzir o preso ao juízo, sempre que requisitado; 14. adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça; 15. examinar, no curso dos trabalhos, a necessidade de extensão dos trabalhos aos processos de segundo grau, devendo ser comunicado aos coordenadores do CNJ e CNMP, para ampliação do escopo do projeto; 16. verificar, dentre as práticas premiadas pelo Instituto Innovare, quais podem ser aplicadas durante e após o mutirão carcerário.

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