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segunda-feira, 6 de junho de 2011

A inexeqüibilidade da Psicografia como meio probatório-processual

O artigo que dá título a este tópico está disponível em
http://www.direitonet.com.br/artigos/x/36/46/3646/, e é da autoria de Ígor Araújo de Arruda, em 03/08/2007.


Começa desta forma, e não começa mal:

"Retrata a subjetividade dos meios de prova empregados em dados processos, outrossim, da avaliação do magistrado perante à Psicografia. Menciona-se perfunctoriamente o aspecto das religiões e idiossincrasias nos processos brasileiros."

Parece-nos fora de dúvida que a psicografia como meio de prova em tribunal é assunto muitíssimo delicado, contudo, o que transparece no desenvolvimento do texto é um total desconhecimento acerca do Espiritismo, doutrina filosófica de consequências morais, estribada na Ciência.

Alguns exemplos:


"A Psicografia é uma crendice, advinda da religião espírita em que se crê a possibilidade real da comunicação de um espírito – pessoa do mundo metafísico – com um médium, no qual aquele relata fatos pretéritos, supostamente compatíveis com a verdade real. Sufraga-se a inviabilidade desta Religião, da Psicografia como meio de prova num dado processo, pela sua precariedade, seu subjetivismo, eivado de crenças, dogmas e idiossincrasias. Discutir-se-á outros aspectos dos documentos psicografados, tornando-os inexeqüíveis ao processo moderno, vivenciado num Estado Democrático de Direito, portanto, Laico e dissociado de dogmas e liturgias."


"Destarte, sendo no sentido de a psicografia advir da religião, e esta não estar mais em vigor (no sentido político, social e jurídico) diante de nosso Estado moderno, afastamo-na ao todo, não só do processo, como do Estado cabal.

A Psicografia é advinda do Espiritismo, religião que crê na vida pós-morte, comunicação extra-carnal, reencarnação, onipresença de mortos/espíritos, ou seja, crendice que vê a vida após a morte, e possibilidade real de os mundanos poderem se comunicar com os mortos, sejam parentes ou mesmo aqueles que apareceram querendo deixar alguma mensagem."


A Conclusão é a que se transcreve:

"O processo deve seguir trâmites legais compatíveis com a racionalidade, moralidade e a ciência – fonte mais precisa e confiável comparada às demais. A religião está ficando vetusta quando dela se utilizam para influir na vida moderna, no cotidiano, sendo refutada qualquer forma de aplicação de meios que estejam nela embasada, ou no extraordinário e no inexplicável até então, calha timbrar. Destarte, sendo entendido a Psicografia um meio de prova utilizado no processo com arrimo na religião, rechaçamos a sua aplicação juridicamente, por entendermos moralmente ilegítimo um juiz sentenciar através de meio probatório tão subjetivo que ofenda ao princípio da persuasão racional."

Na essência, não discordamos da conclusão. É lamentável, contudo, que o preconceito manche um texto de carácter jurídico de forma tão despudorada. Já Allan Kardec, em O Livro dos Médiuns, se referia aos proprietários exclusivos de todo o bom-senso, inteligência e cultura. Continuam em grande...Este advogado é um dos iluminados que se acham na posse de todo o Saber, e consideram que nem precisam estudar um assunto para se pronunciarem acerca do mesmo.
É preocupante que num texto em que se defende a isenção dos tribunais, seja tão patente o preconceito grosseiro em relação à doutrina espírita. O texto defende que a Justiça deve ser independente de convicções religiosas e filosóficas - e muito bem! Contudo, o ateísmo de quem o redigiu revela-se na linguagem hostil e imprecisões diversas que só mancham a quem as profere.

Quanto a essa do turbante e da Maddie, estamos no mesmo terreno. Só nos resta curvarmo-nos perante os donos da Verdade. Que fiquem com as suas certezas, os seus sarcasmos e a sua superioridade, se tal os faz felizes.
Cada um é feliz à sua maneira, e alguém que considero mais sábio, disse:

"Felizes são quando, por minha causa os insultam, os perseguem e dizem todo tipo de mentira contra vocês. Fiquem felizes, fiquem muito felizes pois há uma grande recompensa no céus para vocês, pois assim foram perseguidos os profetas que viveram antes de vocês."

AS CARTAS PSICOGRAFADAS E O MEIO JURÍDICO

  No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Os casos mais conhecidos são os seguintes :

a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, em maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.

b) Crime de homicídio, ocorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;

c) Crime de homicídio em Goiânia, nos anos 70. Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade da sua morte com seu algoz.

 Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte :
É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo.

      Valter da Rosa, autor do Livro “Aspectos Éticos e Jurídicos - Parapsicologia : Um Novo Modelo”, Ex-Promotor de Justiça e aposentado como Procurador de Justiça de Recife, afirma que se pode cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial, em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos ou pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da Justiça em cada caso concreto. Assim, no elenco dos procedimentos periciais e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á, ad futurum, incluir os recursos obtidos de forma extra-material.

     Como conseqüência do trabalho realizado pelo Instituto Pernambucano de Pesquisas Psicobiofisicas - I.P.P.P. - Ciência que integra a psicologia, a física e a biologia, a qual se estuda o lobo frontal, responsável pela crítica da razão ; o cérebro funcionando electricamente - aí entra a física, que serve de substrato para o pensamento crítico, que é o psicológico, a Constituição de Pernambuco, promulgada em 5 de Outubro de 1989, obrigou-se a prestar assistência à pessoa dotada de aptidão extra-sensorial conforme determina o seu Art. 174, em resumo :

O Estado e os Municípios, directamente ou através de auxílio de entidades privadas de carácter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência ao superdotado, ao paranormal, o que inclui sensibilidades que extrapolam os sentidos orgânicos normais.

       A Constituição de Pernambuco é pioneira no reconhecimento expresso da paranormalidade e efeitos extra-sensoriais, obrigando o Estado e os Municípios, assim como as entidades privadas que satisfizerem às exigências da Norma Constitucional, a prestar assistência à pessoa dotada desse talento, comprovado por profissionais especializados. Assim, diz o Ex-Procurador, os fenómenos paranormais que produzam consequências jurídicas poderão fundamentar Decisões Judiciais em qualquer área do Direito, com a admissão, inclusive, da utilização da paranormalidade nos trâmites processuais. Lembramos que toda mediunidade é paranormal, mas nem toda paranormalidade tem origens mediúnicas.
NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.


Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :

"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências".

                É evidente que as decisões judiciais de Goiânia levaram em conta a reputação ilibada de Chico Xavier que deu exemplos para "muitos que se dizem cristãos", amando seu próximo como a ele mesmo. Chico Xavier poderia ter uma vida de opulências, com uma conta bancária de mais de 50 milhões de dólares, obtidos pela venda de seus livros, os quais foram traduzidos para diversos países, e no entanto, Chico Xavier viveu de forma simples e humilde. Ele doou tudo para Instituições de caridade, e sobreviveu somente com a sua aposentadoria.

                Charlatanismo existe em TODOS os meios, inclusive os religiosos. Não seria qualquer um que convenceria os meios Jurídicos. Sem dúvida que tal facto gera polémica. Muitos advogados são contra, e isso é até bom pois senão muitos se aproveitariam para burlar a Justiça. É evidente que a postura moral de Chico Xavier pesou, e pesou muito para que suas cartas psicografadas fizessem parte dos autos do Processo.

                Acredito que foram poucos os casos que envolveram a Justiça e a psicografia. Houve outro caso no Paraná, porém não houve absolvição, mas as cartas serviram como atenuantes da pena.
DEBATES SOBRE ESTE ASSUNTO :


 A detecção e mensuração se faz pelo material analisado ( as cartas ). O Grafoscopista precisa identificar, detectar e mensurar pelo material que tem, qual a mente que escreveu aquela carta. Esse é o paradigma que permite identificar a mente que escreveu a carta, desde que haja material suficiente para analisar. E as técnicas desenvolvidas são extremamente seguras contra erros do Grafoscopista ou contra falsários ( mesmo os bons ), tornando-se assim uma poderosíssima ferramenta para saber se uma mente é capaz de sobreviver à morte ou não.

E no caso do trabalho de Perandréa, ele viu que foi a mente do defunto que escreveu a carta. Ele chegou a essa conclusão trabalhando em cima do paradigma da Ciência Forense. Ou seja, há evidência científica de vida após a morte, e é bastante segura, pelo que pude me informar com outros Grafoscopitas."

" Evidentemente, qualquer carta psicografada, para servir como evidência devida após a morte, precisa ter indícios suficientes para tal. Enganar um Grafoscopista, pelo que sei, é muito difícil ou mesmo impossível. Só nestes casos e nos de revelações de informações que ninguém sabia ( do tipo, "onde foi parar a arma do crime ?", "onde está enterrado o dinheiro", "qual a senha do banco" ), é que se pode falar em evidências fortes."
" Aos olhos de um expert, o grafismo é analisado com base na gênese do escritor, e diversas características subjectivas coincidentes é que vão formar a opinião e consequente convicção do perito em afirmar uma autoria de um lançamento gráfico. Normalmente as pessoas acham que o mais importante é a forma do lançamento, quando na verdade isso NÃO é analisado e não é levado em conta nos exames grafotécnicos, pois trata-se de características objectivas, que pelo fato de serem formais, podem ser falsificadas.

Porém, cada escrita é individual, pois é regida por uma mente, que também é única. Então a intenção que o escritor tem de escrever é que é própria dele, e o resultado desse processo é que são os lançamentos gráficos. Os falsários imitam a forma. Ninguém consegue imitar a gênese.

E no caso do Trabalho de Perandréa, ele viu que foi a mente do defunto que escreveu a carta ( A Italiana Ilda Mascaro Saullo, tendo ela falecido em dezembro de 1977, e tendo ela posteriormente se comunicado através de Chico Xavier em julho de 1978 ). Ele chegou a essa conclusão trabalhando em cima do paradigma da Ciência Forense. Ou seja, há evidência científica de vida após a morte, e é bastante segura, pelo que pude me informar com outros Grafoscopistas."
         Em subsídio ao contexto, o perito em Grafoscopia, Dr. Carlos Augusto Perandrea, escreveu um Livro chamado “A Psicografia à Luz da Grafoscopia” : É um Trabalho Científico inédito no mundo publicado na Revista Científica Semina da Universidade Estadual de Londrina. O autor prova a comunicação psicográfica comparando a letra ( padrão ) do indivíduo antes da morte e depois em mensagens mediúnicas ( psicografia ) analisando em laudo Técnico e chegando à conclusão de autenticidade gráfica.

     Este Professor da Universidade Estadual de Londrina – Paraná, Criminólogo, com Especialização em Criminologia ; Perito Judiciário em Documentoscopia ; Credenciado pelo Poder Judiciário de Londrina ; Professor Universitário, na Universidade Estadual de Londrina, desde 1972 ( Medicina Legal - Identificação Datiloscópica e Grafotécnica - Curso de Direito ) ; Documentoscopia, confirma a autoria gráfica de psicografias ( mensagem de "Espíritos" ) recebidas através do médium Chico Xavier quando comparadas com a grafia das pessoas enquanto ainda vivas ( o que se constituiria em uma prova da sobrevivência da consciência humana ao fenómeno da morte física ). O trabalho onde ele comprova a autoria gráfica de pessoas já mortas através da grafia de Chico Xavier, e que ele desenvolveu em investigações por mais de dez (10) anos, foi publicado na Revista Científica da Universidade de Londrina, a Revista Semina, em 1990.

    O método grafoscópico empregado por esse Perito é totalmente aberto a investigações, sendo amplamente utilizado pela Justiça, em casos de âmbito geral ( não me refiro à psicografia ) de todo o mundo há muito tempo ( tanto para condenar um réu, como para absolver ).

Muita Paz
Longo mas muito importante

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