Os casos que envolvem ação de alimentos sempre são cercados de absurdos. Alguns já são corriqueiros e os homens já abaixaram a cabeça sobre. Outros são mais gritantes e têm uma repercussão maior, muito embora nada ou muito pouco possa ser feito contra leis injustas e castradoras de homens de bem.
Um destes casos, que encontrei aqui, reflete bem o que uma lei cruel e desumana, aliada a uma cultura distorcida e completamente doentia, pode fazer com o conceito de casamento em um país cada vez mais marcado pela promiscuidade, irresponsabilidade e degradação de valores, com a destruição de famílias em uma escala cada vez maior.
Sobre o caso que citei, vou fazer algumas considerações que poderiam, muito bem, ser lidas por juízes e legisladores, para que eles pudessem saber o que estão fazendo com a sociedade.
A mentira
Depois de quase dois anos do fim do relacionamento com O.B.C., M.D.P o procurou alegando que havia tido uma filha dele, a qual atendia pelo nome de C.S.C., e exigiu, além do reconhecimento da paternidade, o pagamento de PENSÃO para a menor.
Processo judicial movido, O.B.C. foi obrigado ao pagamento de alimentos e ao reconhecimento da paternidade, como pretendido pela mãe.
Belo dia, o bom papai foi a Queimados, no Estado do Rio de Janeiro, e descobriu que C.S.C. havia nascido em 1983 (um ano antes do que constava na certidão fraudulenta que estava com a mãe), e que, inclusive, ela se chamava C.S.P antes da fraude.
Resumindo: C.S.C. não era filha de O.B.C..
Novo Processo Judicial aberto
Sem pensar duas vezes, O.B.C. procurou o Judiciário exigindo que o registro fraudulento fosse desfeito e que ele fosse exonerado do pagamento da pensão. Algo mais lógico?
Qual a sua surpresa ao ter o pedido NEGADO pelo poder judiciário, que se limitou a anular o registro de 1983 e a validar o de 1984. Ou seja, a justiça VALIDOU a certidão fraudulenta e, com isso, a MENTIRA da mãe.
O papai, inconformado, entrou com recurso. Afinal, a decisão do Judiciário era uma ABERRAÇÃO total contra ele, que estava premiando uma MÃE SOLTEIRA MENTIROSA e livrando o verdadeiro pai (que, aliás, M.D.P., segundo ela mesma, não conhecia).
Agora começa o show de absurdos!
Foi realizado exame de DNA, que comprovou que O.B.C. não era o pai de C.S.C., e, com isso, ele pediu, mais uma vez, para ser exonerado da obrigação de PAGAR PENSÃO para a não-filha.
A Justiça indeferiu de novo o pedido de O.B.C. sob os argumentos abaixo listados:
1 - Tais reflexões demonstram que se vive hoje, no Direito de Família contemporâneo, um momento em que há duas vozes soando alto: a voz do sangue (DNA) e a voz do coração (afeto). Isso demonstra a existência de vários modelos de paternidade, não significando, contudo, a admissão de mais de um modelo deste elo a exclusão de que a paternidade não seja, antes de tudo, biológica.
Sim, a Justiça alegou que o papai não estava dando ouvidos à "voz do coração" quando estava pedindo para que SE FIZESSE JUSTIÇA NO CASO DELE! Que papai malvado, não acham?
2 - Além de retrógrada, a negativa de reconhecimento escancara flagrante inconstitucionalidade, pois é expressa proibição de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. A negativa de reconhecimento da paternidade afronta um leque de princípios, direitos e garantias fundamentais. Crianças e adolescentes têm, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência familiar, e negar o vínculo de filiação é vetar o direito à família:
Está aí. O cara que se nega a assumir filho de outro é RETRÓGRADO, PRECONCEITUOSO e um sujeito que NÃO RESPEITA DIREITOS DAS CRIANÇAS (Porque direito à DIGNIDADE ele não precisa).
Já disse uma vez e volto a repetir: ser pai é ser criminoso no Brasil. Se você leu a sentença, deverá ter reparado que, lá no início, O.B.C. foi CONDENADO a pagar pensão à C.S.C.
3 - A mãe da requerida também afirmou que "C. adora o pai, que ela vive falando nele, que C. visitava o pai com freqüência; que C. se afastou um pouco ultimamente por conta do processo" (f. 82).
Até onde vai a hipocrisia humana para ferrar os homens em detrimento de vadias, não acham? Usar de sentimentalismo para justificar EXTORSÃO!
Vamos prosseguir:
4 - O que se extrai, na verdade, dos autos, é que o autor promoveu a presente demanda não para se ver livre da situação de pai de C., mas para não ter mais qualquer envolvimento com sua mãe, já que se sentiu e com toda razão "ludibriado pela mesma durante todos estes anos" (f. 05) e que "o grande problema é que o comportamento da mãe dos menores tem sistematicamente prejudicado o bem-estar do requerente, já que a mesma constantemente promove episódios de escândalos em frente ao local de seu trabalho, em frente a sua residência etc., trazendo inúmeros transtornos à vida do requerente, que, trabalhador, somente quer viver sua vida em paz, sem perturbações, juntamente com sua família, o que tem se tornado difícil" (f. 04).
Peraí! O cara descobre que foi feito de OTÁRIO pela esposa VADIA que o fez adotar ESPERMA ALHEIO, de forma FRAUDULENTA (engraçado que M.D.P. não foi presa) e a Justiça distorceu os motivos do sujeito? Você faz noção do que está lendo aqui, caro leitor? Faz ideia do absurdo contido neste trecho?
Agora, a minha parte preferida:
5 - Registro, finalmente, que, no caso em análise, o requerente busca se exonerar da pensão, através da negativa de paternidade, o que não pode prevalecer, nada impedindo, contudo, que promova uma ação de exoneração da pensão, mormente por já ser a requerida maior de idade e, provavelmente, casada, devendo, para tanto, comprovar tão-somente que, apesar de surda e muda, a suplicada não é incapaz de se manter.
Dessa forma, não encontro motivos para reformar a decisão de primeiro grau, que, ademais, não se mostrou omissa, analisando a questão da filiação muito mais pelo lado afetivo do que biológico.
Mediante tais considerações, nego provimento ao recurso, para manter a douta decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Dessa forma, não encontro motivos para reformar a decisão de primeiro grau, que, ademais, não se mostrou omissa, analisando a questão da filiação muito mais pelo lado afetivo do que biológico.
Mediante tais considerações, nego provimento ao recurso, para manter a douta decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Está aí: você vai pagar, sim, seu IMBECIL, os alimentos para sua NÃO-FILHA. E se não pagar, é CADEIA, EXECUÇÃO DE BENS E NOME SUJO. Quem manda se envolver com vadia, seu trouxa?
Comentário:
Ainda vai ter gente defendendo M.D.P.. Principalmente as feministas de plantão.
Vadiagem tem limites, mas não no Brasil. Aqui, a lei incentiva as pessoas a serem asquerosas, e obriga as pessoas honestas a fazerem papel de OTÁRIOS nos tribunais. Minhas mãos tremiam de revolta quando eu estava escrevendo esta postagem. Que grande merda!
Ah, sim: para os desavisados de plantão, a lei apoia tudo isso que ocorreu com O.B.C., porque ele é HOMEM e tem mais é que pagar pensão. Coitada da M.D.P..
Poucas vezes me deparei com tamanho absurdo. Se relacionar está se tornando uma amardilha para os homens modernos. Muito cuidado com quem você está se envolvendo. O perigo mora bem ao lado.
Até a próxima, com mais absurdos.
Maria da Penha protege homens
Sim, protege. E algumas mulheres já foram presas por causa da Maria da Penha. Confira alguns exemplos:
Lei Maria da Penha também protege homens
Criada há dois anos, a Lei Maria da Penha foi montada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma altera o Código Penal ao permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, como a saída do acusado de casa, a proteção dos filhos e o encaminhamento das vítimas e seus filhos para uma casa abrigo.
Ao mesmo tempo a violência psicológica também passou a ser caracterizada como doméstica. Mas quando a vítima é o homem? Quem o protege? O juiz Alan Peixoto, da comarca de Crissiumal, próxima à fronteira com a Argentina, deferiu medida protetiva a favor de um homem no mês passado. O magistrado determinou que a ex-companheira permanecesse a uma distância mínima de 50 metros da vítima.
A Lei Maria da Penha favoreceu a um homem pelas perturbações geradas pela mulher, que havia sido beneficiada pela mesma lei. De acordo com a decisão do juiz, a acusada se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor. O Ministério Público tentou intervir e apresentou um pedido de liminar de habeas corpus em favor da mulher para reverter a concessão da medida. Porém, a solicitação foi negada pelo desembargador Newton Brasil de Leão da 3ª Câmara Criminal.
Mulher presa por agredir marido.
O delegado Arilto Zanellato, da Delegacia de Lebon Régis, fez com seus investigadores uma prisão inédita na cidade na tarde desta quinta-feira, 27.
Ivani Rodrigues da Silva, 34, foi presa por agressão ao seu amásio, Orides da Silva, 54. Segundo o investigador Eilor Alexandre, Orides já havia feito algumas queixas que Ivani vinha fazendo ameaças a ele. Quando bebia tocava o terror, ficava violenta quebrando utensílios domésticos, e coisas dentro do boteco.
Nessa tarde Ivani bateu em Orides, e foi presa pela Policia Civil de Lebon Régis, e encaminhada a Delegacia, onde continua presa.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006, para punir a violência doméstica. Porem um novo tipo de violência tem crescido muito nos últimos tempos,a violência da mulher contra o homem, que vem sendo subjugado pelos rigores da lei, que protege não só a mulher descente, e injustiçada, mas também as que usam, e aproveitam a lei em beneficio próprio. Portanto a polícia hoje mexeu com o ego dos homens lebonregenses.
Ivani Rodrigues da Silva, 34, foi presa por agressão ao seu amásio, Orides da Silva, 54. Segundo o investigador Eilor Alexandre, Orides já havia feito algumas queixas que Ivani vinha fazendo ameaças a ele. Quando bebia tocava o terror, ficava violenta quebrando utensílios domésticos, e coisas dentro do boteco.
Nessa tarde Ivani bateu em Orides, e foi presa pela Policia Civil de Lebon Régis, e encaminhada a Delegacia, onde continua presa.
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006, para punir a violência doméstica. Porem um novo tipo de violência tem crescido muito nos últimos tempos,a violência da mulher contra o homem, que vem sendo subjugado pelos rigores da lei, que protege não só a mulher descente, e injustiçada, mas também as que usam, e aproveitam a lei em beneficio próprio. Portanto a polícia hoje mexeu com o ego dos homens lebonregenses.
A acusada já responde pelo crime de lesão corporal contra outras pessoas da família
A dona de casa M.A.F.C 58, foi presa em flagrante na tarde de quinta-feira (13) acusada de ter agredido fisicamente o marido dela, J.C..F.C 63.
Segundo versão da Polícia Civil a agressão ocorreu no interior de uma unidade de saúde da cidade. Durante a briga, a acusada teria quebrado os óculos do marido causando alguns ferimentos no rosto da vítima.
O delegado Adérson Moises Vieira disse que devida às práticas reiteradas da acusada com envolvimentos na violência doméstica com outras pessoas da família, deliberei pela prisão em flagrante da acusada. Diante dos fatos, a mulher dói recolhida a cadeia publica local, com base na Lei Maria da Penha, pela prática do crime de lesão corporal dolosa.
POSSUÍDA - Mulher é presa por tentar matar o marido a facadas e ainda furar mais duas pessoas
O caso aconteceu nas primeiras horas da manhã de hoje (5) em uma residência localizada na Rua Alexandre Guimarães, bairro Areal, região Central de Porto Velho, a poucos metros da Central de Polícia. De acordo com relatos registrados no Boletim de Ocorrência n° 151/2011 a dona de casa, que possui as iniciais do nome M.F.(34), estava armada com uma faca, tipo peixeira, tentando matar o próprio marido por motivos banais.
Na tentativa de evitar o homicídio a irmã da agressora tentou tomar a faca dela e foi ferida com um golpe em um dos braços, na seqüência a cunhada dela tentou também tomar a arma e foi furada em uma das mãos.
Diante da situação uma guarnição da Polícia Militar foi acionada e quando chegou na casa encontrou a mulher ainda armada com a faca. De imediato ela recebeu voz de prisão e conduzida para a delegacia, onde foi apresentada ao delegado de plantão. As vítimas foram levadas para o Pronto Socorro do João Paulo II onde receberam atendimento e passam bem.
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Existe um fato sobre a violência doméstica que a mídia costuma omitir: os homens provocam mais danos quando agridem, mas as mulheres são as que MAIS AGRIDEM! E o pior: a agressão feminina não é apenas física. Por agressão, subentende-se agressão psicológica, agressão patrimonial e agressão moral (agressões essas abrangidas pela Lei Maria da Penha.
Tive uma certa dificuldade em encontrar estes casos na internet, o que nos traz uma triste constatação sobre violência contra homens: a maioria dos casos não sofre qualquer tipo de punição. E os poucos casos de denúncias por agressão não sofrem a mesma repercussão que as denúncias feitas por mulheres.
Existe, ainda, outro problema: a maioria dos homens não denuncia a companheira, e isso ocorre, principalmente, por vergonha de se expor. um problema de ordem cultural. Mulher que apanha de homem é coitadinha e o homem é covarde. Homem que apanha de mulher é visto como frouxo, fraco e imbecil, e a mulher é vista como forte e guerreira.
Por omitir este fato, quase sempre, os homens acabam sendo rotulados de agressores perversos, enquanto as mulheres são as vítimas indefesas e inocentes, sexismo puro. Este vídeo mostra como as pessoas julgam as agressões de ambos os sexos.
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