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sábado, 2 de julho de 2011

Projeto dificulta progressão de regime para condenado por crime hediondo

Projeto dificulta progressão de pena para condenado por crime hediondo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 344/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga o condenado por crime hediondo a cumprir 2/3 da pena, se primário; e 4/5, se reincidente, para poder ser beneficiado com a progressão de regime.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) determina que o condenado por esse tipo de crime precisa cumprir 2/5 da pena, se primário, e 3/5, se reincidente.
Segundo o deputado, os altos índices de violência e a falência do regime prisional indicam a necessidade dessa mudança do ordenamento jurídico, para aumentar o tempo de cumprimento da pena.
Mudança radical
Hugo Leal diz que o projeto representa uma “mudança radical no tratamento dos crimes contra a vida, para que o condenado seja impedido de reiterar nos atos criminosos”.
Ele cita as frequentes notícias de crimes cometidos por condenados perigosos, em virtude de progressão do regime da pena. “O emaranhado de leis, costumes, jurisprudências e doutrinas que constituem o nosso ordenamento jurídico demonstram, de forma objetiva, que a própria lei é uma das principais razões dessa aparente contradição, pois na prática a polícia se esforça para prender e a Justiça manda soltar com relativa facilidade.”
A lei vigente merece revisão, argumenta Hugo Leal, para que o condenado por crime hediondo tenha, pelo menos, que cumprir em regime fechado a maior parte da pena. “O texto atual traz a sensação de impunidade e coloca a sociedade em risco.”
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4500/01, do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para ser votado pelo Plenário.

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