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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Carro Zero para PPD's

Carros novos têm desconto para deficientes físicos! Condutor com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, tem direito a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para deficientes não-condutores a isenção fica em torno do IPI e IOF. O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
Quem tem direito?
Portadores de deficiência completa ou parcial sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200), mental severa ou profunda e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.
Desconto
Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.
Documentos Necessários
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.
Exigência
O deficiente não pode vender o carro antes de completar três anos de uso. Caso isso aconteça, precisará recolher os impostos.
Quais são os impostos?
Quais são os Impostos?

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.

IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.

ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal. “O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.”

IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.

ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários (SUV).

Assim, o cliente leva as isenções à concessionária para encomendar o veículo. IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Isenção de Impostos

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