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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Carros novos têm desconto para deficientes físicos!

Condutores com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, tem direito a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para deficientes não-condutores a isenção fica em torno do IPI e IOF. O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica.  As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
Quem tem Direito? - Portadores de deficiência completa ou parcial, sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200 no melhor olho ou campo visual inferior a 20°, de acordo com a tabela de Snellen), mental severa ou profunda, portadores da doença de Parkinson e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.
Condutor – Para se enquadrar como condutor deficiente, a pessoa precisa ter: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de função), nanismo (pessoas com menos de 1,45 m de altura) ou câncer de mama, além de ataxia.
Não-condutor – Nesse caso, terceiros podem dirigir o carro (no máximo 3 condutores), se a deficiência impedir isso. Para se enquadrar nesse grupo, as deficiências são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros) ou autista.
Desconto – Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é o mesmo, graças às novas regras sobre o assunto (veja mais aqui).
Documentos necessários:
Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.
Como agir – Depois de se matricular numa Auto Escola apropriada (que tenha o veículo adaptado para deficientes) e conseguir a carteira de habilitação, deve-se procurar a Receita Federal para conseguir os descontos. Para isso, será necessário montar um processo, com os documentos e laudos necessários, para o tipo específico de desconto em que a pessoa se enquadra.
Para isso, o governo NÃO cobra nenhuma taxa, por isso, se alguém quiser cobrar algo, desconfie. O formulário pode ser encontrado nessa página: www.receita.fazenda.gov.br . Depois disso, já com o documento da Receita que dá o desconto, o solicitante pode procurar uma concessionária de sua preferência, e procurar um modelo no valor máxima de 70.000 reais.
Depois de escolher o modelo, a própria concessionária lhe dará uma carta, com a descrição do veículo. Com essa carta em mãos, você pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS. Por último, com todos os documentos, é só comprar o carro.
Exigência – Para vender o carro antes de se completar DOIS anos da compra, o deficiente precisará recolher todos os impostos do período em que ficou com o carro. A única exceção é se a venda for destinada para outra pessoa com deficiência física, e que se encaixa nas mesmas exigências da lei. Para isso, é necessário preencher uma ficha, que pode ser encontrada no site da Receita, no subtítulo ALIENAÇÃO (veja aqui).
Quais são os Impostos?
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisico.htm).O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.
Outros documentos que precisam ser anexados:
  • Preencher o termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
  • CPF e RG do condutor.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com o Fisco.
  • Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do INSS ou por meio do site www.dataprev.gov.br
IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 70 mil e não sejam utilitários (SUV).
Outros documentos que precisam ser anexados:
  • Pedido de isenção em duas vias, em formulário que pode ser encontrado nas secretarias estaduais da Fazenda ou em seus sites.
  • Laudo médico original, que foi emitido pelo DETRAN.
  • Carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
  • Cópia da declaração de imposto de renda.
  • Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também conhecida como carta do vendedor).
  • Comprovante de disponibilidade financeira, que provam que a pessoa pode comprar o carro. (ex.: contracheques, extratos bancários, etc.).
IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
Adaptações disponíveis:
Pomo 2 Pontos – para quem tem limitação dos movimentos de preensão (segurar ou agarrar com as mãos). O dispositivo auxilia a apreensão e giro do volante.
Pomo 3 Pontos – auxilia a apreensão e giro do volante. Destinado às pessoas com limitações nos movimentos de preensão da mão, extensão e flexão do punho.
Pedal removível – quando o pedal da embreagem pode ser removido, no caso de quem tem deficiência do membro inferior direito.
Prolongamento de pedais – aproxima os pedais (acelerador, freio e embreagem), e pode ser retirado para o uso convencional. Serve para quem tem baixa estatura.
Embreagem Standart – embreagem automatizada. Indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Prolongamento de alavanca – deixa a alavanca do câmbio mais próxima da pessoa, para quem tem encurtamento de membros superiores.
Empunhadura Copo – para quem teve a mão amputada. O dispositivo é instalado na alavanca de troca de marchas.
Embreagem manual a vácuo – a embreagem é acionada por um gatilho fixado no câmbio. Indicado para portadores de deficiência dos membros inferiores.
Comando Manual Universal – os comandos de acelerador e freio podem ser acionados pela mão (direita ou esquerda). Indicado para quem tem deficiência nos membros inferiores.
Freio Manual – o freio pode ser acionado pela mão esquerda.
Limitador de pedais – com isso, os pedais originais não podem ser acionados pelos motoristas que apresentem movimentos involuntários de membros inferiores.
Pedal removível – pedal da embreagem pode ser removido provisoriamente.
Acelerador esquerdo – sem anular o pedal original do acelerador, transfere o pedal para o lado esquerdo.
Controle de Comando Elétrico – todos os comandos elétricos do painel são acoplados ao volante.
Empresas/Pessoas dispostas a ajudar (clique no nome para ir ao site de cada um):
Sites sobre Deficiência:
Sites do Governo:
CONFAZ – Secretaria da Fazenda por Estado:

ATENÇÃO: As informações contidas nessa página, nos comentários feitos pela redação ou em nossos emails enviados não devem ser usadas como diagnóstico médico ou em ações legais. Nosso objetivo é apenas auxiliar na difícil obtenção de descontos para automóveis. Todas as informações nessa página podem ser mudadas sem aviso prévio.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? O Carros Blog tem prazer em responder suas perguntas! Veja como falar conosco, em assuntos relacionados ao processo citado no texto, na página Assistência personalizada na compra de veículos para deficientes. As perguntas serão respondidas somente através dessa página!

Um comentário:

  1. Esse desconto é pra qualquer carro até 70mil? Independentemente da motorização?

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